O Edital do ENEM 2017 foi lançado e com ele, novas regras para quem vai prestar esse ano o Exame do Ensino Médio.
A Escola de Educação Profissional Antonia Nedina Onofre de Paiva, neste primeiro semestre, está intensificando as ações voltadas para o ENEM, e logo no mês de maio, será implantado uma nova metodologia e práticas pedagógicas voltadas aos descritores do ENEM e do SPAECE, buscando preencher toda e qualquer lacuna para que se possa aproveitar ao máximo o desempenho de nossos alunos.
O Edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017 foi publicado
no Diário Oficial da União na segunda-feira, 10 de Abril de 2017, e traz todas as
regras e as novidades que marcam esta edição. O Exame passa a ser
realizado em dois domingos consecutivos, 5 e 12 de novembro, de acordo
com a vontade da maioria dos participantes da Consulta Pública realizada
entre janeiro e fevereiro. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep) estima a participação de 7,5 milhões
de participantes. O Enem deixa de certificar o Ensino Médio, tarefa que
volta a ser cumprida pelo Exame Nacional para Certificação de
Competências de Jovens e Adultos (Encceja), próprio para essa
finalidade.
Inscrições e taxa - As inscrições para o Enem 2017 devem ser feitas entre 8 e 19 de maio pela Página do Participante. Já
o pagamento da taxa de inscrição pode ser feito até 24 de maio. O valor
da inscrição passa a ser de R$ 82. O aumento corrige o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) não aplicado nos últimos anos.
Estão isentos do pagamento da taxa: estudantes de escolas públicas
concluintes do ensino médio em 2017; participantes carentes, de acordo
com o CadÚnico (Dec. nº 6.135/2007); estudantes que se enquadrarem às
exigências da Lei nº 12.799/2013.
Provas - A redação passa a ser aplicada no primeiro
dia de provas, 5 de novembro, juntamente com Linguagens, Códigos e suas
Tecnologias e Ciências da Humanas e suas Tecnologias. Com isso, o
primeiro dia passa ter a maior duração: 5 horas e 30 minutos. No segundo
dia, 12 de novembro, com 4 horas e 30 minutos de duração, serão
aplicadas as provas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e
Matemática e suas Tecnologias.
Segurança - Além de todos os instrumentos já
adotados, o Inep estreia mais um item de segurança nesta edição:
Cadernos de Questões personalizados com nome e número de inscrição do
participante, o que facilitará a identificação de possíveis fraudadores.
Os Cadernos de Questões seguem tendo cores diferentes, mas não será
mais necessário assinalar a cor correspondente no Cartão Resposta. O
participante segue tendo que transcrever a frase de segurança do Caderno
de Questão para o Cartão Resposta. O Cartão Resposta vira encartado no
Caderno de Questões.
Atendimento Especializado - Um novo recurso de
acessibilidade começa a ser oferecido, em caráter experimental, no Enem
2017. Os participantes surdos ou deficientes auditivos poderão
participar de aplicação experimental de um dispositivo em vídeo contendo
questões traduzidas em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Outra
novidade é em relação ao tempo adicional, que não poderá mais ser
solicitado na hora da prova, mas apenas no ato da inscrição. O recurso é
uma exclusividade de participantes deficientes ou com outra condição
especial.
Atendimento Específico - A inclusão da opção Outra
Condição Específica é outra novidade e contemplará participantes que não
se enquadram nos requisitos necessários ao atendimento especializado,
mas precisam de algum recurso para a prova, considerando um rol de
CID´s. Com provas apenas nos domingos, deixa de ser oferecido o
atendimento específico para sabatistas, participantes que guardam o
sábado por questões religiosas.
Laudos - A inserção de laudo comprobatório que
motivou a solicitação de atendimento especializado deverá ser feita no
ato da inscrição. O resultado da análise do laudo deverá ser consultado
na Página do Participante. Em caso de indeferimento, o Inep comunicará
ao participante para o envio de um novo documento. O participante terá
três dias para inclusão de um novo documento (recurso) para análise. Em
caso de indeferimento, será retirada a solicitação de tempo adicional.
O participante com transtorno global do desenvolvimento (dislexia,
discalculia e déficit de atenção) que não tiver laudo médico
comprobatório poderá apresentar declaração ou parecer com o nome
completo do participante, emitida por entidade ou profissional
habilitado na área da saúde, com a descrição do transtorno, bem como a
identificação da entidade ou profissional declarante, com assinatura e
carimbo. Em caso de indeferimento de solicitações exclusivas de
atendimento para dislexia, interprete de libras e discalculia, que não
inclua solicitação de tempo adicional, será retirado todo o atendimento
solicitado, devido à correção diferenciada da redação.
Ausência – O participante que obtiver a isenção do
pagamento da taxa de inscrição do Enem 2017 e não comparecer para a
realização das provas nos dois dias de aplicação, e desejar solicitar
nova isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2018, deverá
justificar sua ausência no sistema de inscrição de 2018. A justificativa
deverá ser realizada, obrigatoriamente, mediante a inserção de atestado
médico, documento judicial, certidão pública ou boletim de ocorrência
que comprove e justifique a ausência no Exame. Não será aceita
declaração emitida pelo próprio participante.
Entenda os critérios para isenção
O participante que estiver concluindo o Ensino Médio na rede pública de ensino em 2017 terá isenção automática da taxa de inscrição. Outros dois critérios de isenção, e que devem ser solicitados, são baseados no Decreto 6.135/2007, sobre o cadastro de famílias de baixa renda junto ao CadÚnico, e a Lei 12.799/2013, sobre a isenção da taxa de inscrição em processos seletivos de instituições federais de ensino superior.
O participante que estiver concluindo o Ensino Médio na rede pública de ensino em 2017 terá isenção automática da taxa de inscrição. Outros dois critérios de isenção, e que devem ser solicitados, são baseados no Decreto 6.135/2007, sobre o cadastro de famílias de baixa renda junto ao CadÚnico, e a Lei 12.799/2013, sobre a isenção da taxa de inscrição em processos seletivos de instituições federais de ensino superior.
No
caso de opção pelo Decreto, o participante deverá indicar se está ou
não inscrito no CadÚnico. Se está no cadastro, deverá inserir seu NIS ou
declarar que está cadastrado.
Caso ainda não possua o número do
NIS, o sistema disponibilizará uma declaração. Para quem informar o NIS o
sistema fará as seguintes validações: se o NIS for encontrado a
carência será deferida. Se o NIS for encontrado, mas é de outra pessoa
ou já tiver sido utilizado, o sistema apresentará a mensagem “NIS
cadastrado para outra pessoa no CadÚnico”.
Se o NIS não for
encontrado ou for inválido, o participante receberá a mensagem “NIS não
localizado”. Se o NIS for encontrado, mas for de pessoa não carente de
acordo com o decreto, aparecerá a opção “Gerar GRU”. Para quem informar
não ter o cadastro no CadÚnico o sistema gerará a GRU para o pagamento. A
validação do NIS deverá ser feita de acordo com os dados da Receita
Federal e os dados do CadÚnico.
No caso de opção pela Lei, a
carência será concedida a partir da validação das informações prestadas
pelo participante no questionário socioeconômico.
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Fonte: http://portal.inep.gov.br/artigo/-/asset_publisher/B4AQV9zFY7Bv/content/id/693017